1. Serão aceitos documentários produzidos sem restrição de época de produção, sem distinção de temas ou formatos de captação.
2. Serão aceitas obras com duração até 26 minutos.
3. Para participar, o interessado deve preencher a ficha de inscrição até 31 de julho de 2009.
4. Todas as obras inscritas serão submetidas a uma seleção preliminar da curadoria do programa.
5. No ato da inscrição o realizador, ou responsável, deverá obrigatoriamente indicar o link de sua obra na Internet (YouTube, Vimeo etc). Caso o documentário esteja dividido em partes, é possível indicar até três links na Internet para que a curadoria possa assistir à obra completa numa primeira avaliação.
6. Os realizadores dos documentários selecionados serão informados via e-mail da seleção. Nesta ocasião o proponente deverá enviar uma cópia do documentário em MiniDV, Mini DVCAM ou DVD de dados junto com a documentação exigida (mediante comunicação da produção do programa CurtaDoc).
7. O valor para cálculo do licenciamento das obras é de R$ 65,00 por minuto.
8. O contrato de licenciamento e veiculação da série de 37 programas CurtaDoc no canal SESCTV (e emissoras de TV conveniadas) será de dois (02) anos, sem limites de exibições e sem exclusividade.
9. Os filmes que já fazem parte dos portais CurtaoCurta e PortaCurtas estão automaticamente sendo avaliados pela curadoria do programa. Neste caso, a contratação será feita através da mediação dos responsáveis por esses portais.
10. Não serão aceitos filmes publicitários, curtas ficcionais e videoclipes.
11. A sinopse do filme e o link fornecidos ficarão disponibilizados (em breve) num banco de dados deste site. Este conteúdo servirá como fonte de pesquisa para profissionais interessados no gênero documentário.
12. Os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos a critério da produção do Programa CurtaDoc. |